O contribuinte pode deduzir no Imposto de Renda o valor do INSS patronal que ele recolheu do empregado doméstico no ano passado. A dedução é limitada a um empregado doméstico e só é possível na declaração completa.
Segundo Sandro Rodrigues, contabilista e economista da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria, o declarante deve apurar o que foi pago sobre o salário mensal, 13º salário e remuneração adicional de férias (1/3 de férias) entre os meses de dezembro de 2017 e novembro de 2018, observado o valor máximo a ser deduzido que é de R$ 1.200,32.
O valor do INSS patronal a ser deduzido deve ser calculado em cima de um salário mínimo e deve-se considerar o percentual dos encargos previdenciários patronais sobre o valor do salário mínimo no período apurado.
Isso significa que, ainda que tenha pagado um valor maior, o declarante deverá seguir o salário mínimo vigente no período para calcular o gasto a ser deduzido; entretanto, deverá lançar o valor total pago a esse título e a diferença em parcela não dedutível.
Se o doméstico teve férias, o empregador poderá deduzir a contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração de um terço de férias. A contribuição sobre a remuneração referente ao 13º salário pago em 2018 também é dedutível.
Segundo Rodrigues, o declarante só poderá informar um empregado doméstico, exceto se houve sua saída e nova admissão para a mesma função, ainda que a declaração seja em conjunto. Além disso, o mesmo empregado não pode ser declarado em duas declarações diferentes, no caso de cônjuges que declaram em separado.
Rodrigues informa ainda que é obrigatória a entrega do informe ao trabalhador doméstico – o empregador tem total responsabilidade pela emissão e entrega do Informe de Rendimentos ao doméstico ativo durante o ano calendário 2018, mesmo que o doméstico tenha sido demitido.
Diaristas e faxineiras sem registro não estão incluídas nessa dedução – o desconto é válido apenas para o recolhimento de INSS de empregado doméstico com vínculo empregatício (CLT), ou seja, que trabalha de forma permanente e com carteira registrada.
As despesas serão deduzidas indicando o valor total recolhido em 2018 na ficha Pagamentos Efetuados. Há o código específico para contribuição patronal. É necessário informar nome do empregado, CPF e o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o Número do Programa de Integração Social (PIS).
Benefício vai acabar
Este será o último ano em que haverá a possibilidade de dedução do valor de contribuições pagas ao INSS por patrões de empregados domésticos com carteira assinada.
A medida foi aprovada pela primeira vez em 2006 para incentivar a formalização dos empregados domésticos. Se não for prorrogado pelo Congresso Nacional, e sancionado pelo Executivo, o benefício não será mais válido na próxima declaração.
Veja algumas questões para prestar atenção na hora de declarar o IR:
- A dedução está limitada a apenas um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto.
- Se o contribuinte tiver dois empregados domésticos, ele só poderá fazer a dedução de um. No entanto, se houver outro contribuinte na família que declare o Imposto de Renda, é possível fazer a dedução do segundo empregado.
- Só é aceita a dedução se o contribuinte comprovar que o empregado doméstico é registrado e que contribui para a Previdência Social.