Versão digital substitui carteira em papel e pode ser emitida só com CPF.
Desenvolvida pela Dataprev, a Carteira de Trabalho Digital é um aplicativo que permite ao cidadão acessar as informações da carteira física e emitir a sua CTPS de forma digital.
Também em 2019, a Carteira de Trabalho Digital foi integrada à plataforma de login único do Governo Federal.
Entre as facilidades da versão digital, destacam-se: mais comodidade para o trabalhador; facilidade no processo de contratação; mais agilidade no acesso ao documento; menos burocracia; e redução de custos.
Conforme a Medida Provisória 905 de 2019, a Carteira de Trabalho impressa ou a digital não tem mais validade como documento de identificação civil.
Não existe procedimento de anotação da CTPS Digital, uma vez que não há um sistema próprio da Carteira de Trabalho Digital a ser alimentado pelo empregador. Todos os dados apresentados na CTPS são aqueles informados ao eSocial, o que facilita os processos nas empresas e reduz drasticamente a burocracia, visto que a partir de agora o empregador está dispensado de anotar na CTPS em papel.
Contudo, é importante esclarecer que eventos como alteração salarial, gozo de férias ou desligamento não serão exibidos na Carteira de Trabalho Digital imediatamente, por dois motivos: o primeiro é que o prazo para prestação de informação desses eventos no eSocial, pelo empregador é, em regra, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência para a maioria dos eventos, e, em até 10 dias, no caso de desligamento.
O segundo motivo é que há um tempo de processamento entre a recepção da informação no eSocial e sua disponibilização no sistema da CTPS Digital. Há um tratamento da informação, sua inclusão no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, para só então ser apresentado na CTPS Digital. Esse processamento garante que os dados exibidos na CTPS Digital são os mesmos que serão utilizados pelo INSS para a concessão de benefícios.
Acesse e faça download: Android, iOS.
Fonte: DATAPREV e Portal Contábeis